Você já ouviu falar no Princípio do Mínimo Existencial Ecológico? Parte integrante do Direito Ambiental, o Princípio do Mínimo Existencial Ecológico é uma teoria desenvolvida pelo conceituado filósofo do Direito Robert Alexy, que para formulá-la utilizou conceitos presentes nas ciências humanas, tais como sociologia, economia, ciências políticas e, claro, no próprio Direito.
Um dos principais objetivos do Princípio do Mínimo Existencial Ecológico é contribuir, no âmbito jurídico, com as lutas sociais contra a exclusão e a miséria. Dessa forma, o mínimo existencial que retrata a dignidade do indivíduo deve ser identificado em duas dimensões:
- o direito de não ser privado daquilo que se considera imprescindível para uma existência minimamente digna; e
- o direito de exigir do Estado prestações que transpassam esse mínimo.
De acordo com entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2010, o Princípio do Mínimo Existencial Ecológico, “por trás da garantia constitucional do mínimo existencial ecológico, subjaz a ideia de que a dignidade da pessoa humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental”.
O que podemos compreender de tal definição? Que o referido princípio ratifica a ideia de que não há condição mínima de bem-estar sem respeito ao meio ambiente e ao direito fundamental de preservá-lo.
Logo, a principal premissa do Princípio do Mínimo Existencial Ecológico consiste na inserção da dimensão ambiental no mínimo existencial, nas mesmas condições do que se emprega no direito constitucional.
Alguns exemplos de aplicação deste princípio do Direito Ambiental, incluem: apoio dos Estados para a preservação ambiental; redução da degradação exploratória; ampliação e aplicação da justiça ambiental; criação de um Estado de Direito Ambiental; participação das comunidades no gerenciamento ambiental de suas áreas e bairros; e a disseminação da Educação Ambiental, possibilitando o desenvolvimento de novas habilidades comunitárias.
E, então: gostou deste artigo? Espero que você tenha compreendido melhor como funciona o Princípio do Mínimo Existencial Ecológico. Até a próxima!