Criado a partir da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em inglês), realizada durante a Rio-92, no Rio de Janeiro, o mercado de carbono pode ser definido como as iniciativas de comercialização de créditos de redução de emissão dos gases de efeito estufa, também conhecidos como créditos de carbono.
Para entender como funciona o mercado de carbono, primeiramente, precisamos voltar a 1997, quando uma das principais reuniões da UNFCCC em Quioto, no Japão, estabeleceu que os países signatários deveriam assumir compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases que agravam o efeito estufa. Nascia, então, o Protocolo de Quioto.
Este acordo, para entrar em vigor, deveria reunir 55% dos países que representassem 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, o que só aconteceu depois que a Rússia o ratificou, em novembro de 2004.
Assim, o objetivo central do Protocolo de Quioto passou a ser que os países limitem ou reduzam suas emissões de gases de efeito estufa. Por isso, a redução das emissões passou a ter valor econômico.
Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono, que pode ser negociado no mercado internacional. Também é possível converter outros gases, igualmente geradores do efeito estufa (óxido nitroso, metano, etc.), em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de carbono equivalente.
Para ajudar os países a alcançar suas metas de emissões e para encorajar tanto o setor privado quanto as nações em desenvolvimento a contribuir nos esforços de redução das emissões, os negociadores do Protocolo incluíram três mecanismos de mercado, além das ações de caráter nacional ou esforços de redução individuais:
Comércio de emissões:
Países do Anexo I (basicamente os desenvolvidos) que tiverem limites de emissões sobrando (emissões permitidas, mas não usadas) podem vender esse excesso para outras nações do Anexo I que estão emitindo acima dos limites.
Uma das principais corretoras para o comércio de emissões é a European Climate Exchange.
Implementação conjunta:
Mecanismo em que os países do Anexo I podem agir em conjunto para atingir suas metas. Assim, se um país não vai conseguir reduzir suficientemente suas emissões, mas o outro vai, eles podem firmar um acordo para se ajudar.
O mecanismo de implementação conjunta permite de maneira flexível e com eficiência em custo que um país possa atingir suas metas de redução, enquanto o país hospedeiro se beneficia de investimentos estrangeiros e transferência de tecnologia.
Um projeto desta natureza deve fornecer uma redução de emissões por fonte, ou um aumento das remoções por sumidouros, que seja adicional ao que ocorreria se nada fosse feito.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL):
Este mecanismo permite projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento (ou não-Anexo I), que não possuem metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto. Estes projetos podem se transformar em reduções certificadas de emissões (CER), que representam uma tonelada de CO2 equivalente, que podem ser negociados com países que tenham metas de redução de emissões dentro do Protocolo de Quioto.
Projetos MDL podem ser implementados nos setores energético, de transporte e florestal.
Este mecanismo estimula o desenvolvimento sustentável e a redução das emissões por dar flexibilidade aos países industrializados na forma de conseguir cumprir suas metas de redução, enquanto estimula a transferência de tecnologia e o envolvimento da sociedade nos países em desenvolvimento.
Os projetos devem ser qualificados perante um sistema de registro público e rigoroso, que foi desenvolvido para assegurar que os projetos sejam reais, verificáveis, reportáveis e adicionais ao que ocorreria sem a existência do projeto.
Para serem considerados elegíveis, os projetos devem primeiro ser aprovados pela entidade nacional designada de cada país (DNA), que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, composta por representantes de 11 ministérios.
Funcionando desde 2006, este mecanismo já registrou mais de mil projetos, representando mais de 2,7 bilhões de toneladas de CO2 equivalentes.
O Protocolo de Quioto, portanto, representa o mercado regulado, em que os países possuem metas de reduções a serem cumpridas de forma obrigatória.
Existe, por sua vez, um mercado voluntário, em que empresas, ONGs, instituições, governos ou mesmo cidadãos tomam a iniciativa de reduzir as emissões voluntariamente. Os créditos de carbono (ou VERs – Verified Emission Reduction, em inglês) podem ser gerados em qualquer lugar do mundo e são auditados por uma entidade independente do sistema das Nações Unidas.
Algumas características dos mercados voluntários são:
- Créditos não valem como redução de metas dos países;
- A operação possui menos burocracia;
- Podem entrar projetos com estruturas não reconhecidas pelo mercado regulado, como o REDD.
O principal mercado voluntário é o Chicago Climate Exchange, nos EUA.
Além destes dois tipos de mercado, outra forma de financiar projetos de redução de emissões ou de sequestro de carbono são os chamados fundos voluntários, cujas principais características são:
- Não fazem parte do mecanismo de mercado (não geram crédito de carbono);
- O valor da doação não pode ser descontado da meta de redução dos países doadores;
- Podem entrar projetos com estruturas não reconhecidas pelo mercado regulado, como o REDD;
Os principais fundos são o “Forest Carbon Partnership Facility” , do Banco Mundial, e o Fundo Amazônia, do governo brasileiro.
Você sabia?
O CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável) trabalha desde 2016 com suas empresas afiliadas, no intuito de mostrar a importância da precificação de carbono. A instituição é reconhecida, historicamente, pelo trabalho de articulação e advocacy em clima e carbono, consolidando os caminhos da precificação de carbono no Brasil.
Fontes: UNFCCC, Ipam e MCT.