As empresas responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), deverão atender imediatamente as necessidades básicas da população atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde. A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela Usina de Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina de Santo Antônio, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
Saiba mais: Correio Braziliense Online, 11/03/14
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