O Senado aprovou a obrigatoriedade de cardápio em braile em bares e restaurantes, que passarão a ter necessariamente pelo menos um cardápio em braile à disposição da clientela. Caso não haja recurso para apreciação do projeto no plenário do Senado, o PLC 48/2011 – aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos – vai direto à sanção presidencial.
Pelo texto, o estabelecimento que descumprir a nova lei em braile terá que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa.
Saiba mais: Correio* Online, 23/10/13
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